PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela Norma Regulamentadora n.º 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se de um documento que define um conjunto de ações visando à preservação da saúde, integridade física e segurança dos funcionários, tornando assim o espaço de trabalho mais seguro, considerando todos os cenários.
Além de se tratar de uma documentação obrigatória, o PPRA estabelece ações preventivas em face dos riscos ambientais identificados, tornando o ambiente de trabalho um local mais saudável e seguro para os funcionários, visando à preservação da saúde, integridade física e mental, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no local.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela Norma Regulamentadora n.º 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se de um documento que visa o acompanhamento da saúde física e mental dos trabalhadores, com base em exames médicos definidos para cada função, atuando em conjunto com o PPRA.
Além de ser um documento obrigatório assim como o PPRA, o PCMSO é um programa preventivo de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde, relacionados à atividade do trabalho, e visa também constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, sem a apresentação deste a empresa está passível a multas.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é um documento orientado pela Norma Regulamentadora n.º 15, sendo estabelecido e adotado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se de um documento técnico que visa identificar a exposição aos agentes ambientais que são nocivos à saúde ou a integridade dos trabalhadores em conjunto com o PPRA e o PCMSO, definindo funções que necessitam receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Além de ser um documento obrigatório, que na sua ausência pode gerar multa, consiste numa documentação de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT, visando registrar os agentes nocivos à saúde, utilizado para fins de aposentadoria especial futura, bem como resguardando empregador e empregado em situações judiciais.
Levantamento de EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
O EPI – Equipamento de Proteção Individual trata-se de um grupo de dispositivos ou produtos de uso particular, utilizado pelos trabalhadores como forma de proteção de riscos ambientais identificados no local de trabalho que pode ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Para a aquisição do equipamento correto, ou até mesmo dar ciência ao empregador de quais equipamentos devem ser disponibilizados para os trabalhadores, realizamos um levantamento com base em cada colaborador/função e sua atividade desenvolvida na empresa, desta forma os equipamentos definidos no levantamento, possibilitarão atender a real situação em que os empregados estão expostos, bem como estará de acordo com as normas vigentes, evitando multas e processos judiciais.
Instauração da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes baseada na Norma Regulamentadora n.º 5, é um grupo de pessoas formado por funcionários de uma empresa, que se propuseram participar de forma voluntária e por votação, objetivando buscar melhorias na saúde e a segurança no ambiente de trabalho, bem como discutir assuntos que dizem respeito a este tema, em virtude de manter a melhoria constante na empresa.
A comissão também tem por objetivo promover a aproximação entre o Empregador com os Empregados, pois fortalecerá a linha contato entre as partes, agilizando as devidas ações.
É obrigatório para empresas que constituem mais de 20 funcionários, e na falta desta comissão, a empresa esta sujeita a multas.
A CIPA pode ser instaurada para empresas com menos de 20 funcionários, pois o principal objetivo é realizar observações e relatar as condições de riscos no ambiente de trabalho, levando estas informações até o empregador, solicitando assim medidas para a redução e/ou eliminação desses riscos encontrados no ambiente.
Medições Quantitativas
Na área da Segurança do Trabalho diversos equipamentos tornam-se fundamentais para realização de levantamentos técnicos do ambiente de trabalho, possibilitando obter informações mais concretas dos elementos em análise.
Após levantando os dados, é possível definir com melhor precisão as ações necessárias para atuar na identificação, redução ou extinção dos riscos.
Por outro lado, algumas medições são obrigatórias durante a formação da documentação de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa, desta forma, os dados obtidos (de forma correta) são irrefutáveis, podendo apenas diferir na precisão a depender da qualidade do equipamento utilizado.
Esta empresa realiza as seguintes medições:
- Stress térmico, utilizando IBUTG (modelo TGD-200 Instrutherm);
- Ruído, utilizando Decibelímetro (modelo DEC-460 Instrutherm);
- Iluminância, utilizando Luxímetro Digital Portátil (modelo LD-300 Instrutherm);
- Umidade relativa do ar, utilizando o Higrômetro (modelo HT-350 Instrutherm).