Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional do Meio Ambiental pela Lei Federal 6.838/1981, que estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, com prazo de validade definido que obrigatoriamente cada empreendimento deverá seguir. Ficam isentas da licença empreendimentos que constatem baixos impactos, não listados nas legislações que regulamentam atividades passíveis do mesmo.

O Licenciamento Ambiental pode ser subdividido em três licenças, sendo elas:

Licença Prévia (LP): É apresentado ao órgão ambiental competente a proposta a ser implantada, para que este órgão possa analisar e definir as alterações cabíveis objetivando cumprimento da legislação vigente, bem como atestando a viabilidade ambiental do mesmo estabelecendo requisitos básicos de controle a serem atendidos;

Licença de Instalação (LI): Trata-se da autorização de instalação do empreendimento, atividade ou obra, seguindo as especificações dos projetos fixando o cronograma da execução das medidas paliativas;

Licença de Operação (LO): Etapa em que o empreendimento já implantado receberá do órgão ambiental a autorização para operar, seguindo as medidas definidas nas licenças anteriores.

CONTATO

De acordo com a Lei 9.605/1998-Lei de Crimes Ambientais, Art. 60, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes poderá resultar em pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

APP – Área de Preservação Permanente;

De acordo com o Código Florestal Lei 12.651/2012, entende-se que a APP – Área de Preservação Permanente é toda extensão cuja função ambiental é proteger corpos hídricos, paisagem, estabilidade bem como toda a biodiversidade local, ressaltando que essas áreas podem ser cobertas ou não por vegetação nativa. O tamanho da área de proteção irá variar de acordo com a legislação.

A APP atua também como Corredores Ecológicos que tem a função de conectar agrupamentos de vegetação nativa, diminuindo os impactos da fragmentação da biodiversidade, possibilitando o desenvolvimento sustentável.

Podem ser realizadas diversas atividades nestas áreas mediante autorização dos órgãos competentes como abertura de corredores de dessedentação, implantação de acessos, passagem de rede elétrica e tubulação para captação de água, entre outros.

Toda APP possui caráter imutável, devendo ser mantida preservada, deste modo qualquer atividade que venha a ser feita sob a mesma deve ser caracterizada como obras destinadas ao serviço público, interesse social ou baixo impacto ambiental conforme o CONAMA-369/2006, do qual o a intervenção nestas áreas sem a devida autorização ambiental acarretará em multa e embargo da atividade.

Poços Artesianos e outras captações de água;

De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos-PNRH Lei 9.433/1997 a regularização de qualquer captação de águas superficiais (rios, lagos, córregos, …) ou subterrâneas (poços artesianos, cacimba, …) deve ser feita através de OUTORGA, que é a concessão do direito de uso para utilização dos recursos hídricos.

A regularização dessas captações tornou-se uma ferramenta para o controle quantitativo e qualitativo na Gestão dos Recursos Hídricos, de acordo com o decreto de cada estado, possibilita o acesso direto a esses recursos de maneira controlada, objetivando manter a proporção e qualidade desses recursos a fim de atender a sociedade. Utilizar recursos hídricos sem as devidas autorizações, poderá acarretar multa, embargos e remoção das estruturas de captação existentes.

Perícia e Assistência Técnica Judiciária;

As ações judiciais originam-se de conflitos de interesses, motivados por prejuízos, questões tributárias, desentendimentos, pessoais, crimes e outros.

Dado a complexidade dos assuntos ambientais, tendo em vista a legislação vigente, juízes e advogados necessitam de apoio técnico de um especialista na determinada área para subsidiar informações rápidas e concretas referentes ao determinado assunto.

Para isto, surge a figura do Perito/Assistente Técnico Ambiental, profissional de formação técnica que realiza seu serviço através da elaboração de Laudo Técnico, visando fornecer subsídios ao eminente julgador ou advogado, auxiliando-os através da fundamentação técnica, que deve ser calculada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis.

O Perito/Assistente Técnico Ambiental tende a auxiliar as partes, subsidiando informações técnicas no processo e tirando dúvidas (referentes suas atribuições técnicas), objetivando alcançar uma sentença justa e mais rápida.

CAR – Cadastro Ambiental Rural;

O CAR – Cadastro Ambiental Rural é um registro obrigatório pela Lei nº 12.651/2012-SINAMA (Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente), que tem por finalidade integrar todas as informações ambientais de todas as propriedades rurais, controlando assim Áreas de Preservação Permanente-APP, Reservas Legais, Áreas de Uso Restrito etc.

A regularização do CAR dá ao proprietário a possibilidade de planejamento ambiental e uso econômico correto da área, além de constituir diversos benefícios, programas e autorizações como o acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, entre outros.

Georreferenciamento;

O Georreferenciamento é uma ferramenta adotada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para delimitar a área e o perímetro de um imóvel rural ou urbano, ou seja, por meio de mapeamento através de coordenadas geográficas, é possível definir os limites da propriedade de forma precisa, delimitando as confrontações.

O Georreferenciamento é obrigatório para toda propriedade, desta forma, para evitar multas ou conflitos de interesses, é necessário efetuá-lo, possibilitando a certificação e valorização do imóvel em questão.

Reserva Legal;

A Área de Reserva Legal tem por objetivo garantir a preservação da biodiversidade local, contendo o desmatamento e a pressão agropecuária das áreas que possuem florestas e vegetações nativas. Como previsto no Novo Código Florestal Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deverá manter uma cobertura de vegetação nativa, assegurando o uso econômico e sustentável dos recursos naturais encontrados naquela área, sua dimensão irá variar de acordo com o tamanho de cada imóvel.

Toda propriedade rural deve manter uma Área de Reserva Legal instituída e registrada em matrícula, bem como APP (se houver), nas proporções exigidas pela legislação vigente, e deverão ser mantidas com vegetação nativa estabelecida.

Caso a propriedade não tenha instituído sua Reserva Legal, a mesma está sujeita a multa e processo judicial, bem como ficará impossibilitada de realizar licenciamentos e financiamentos em virtude do descumprimento da legislação.

Por outro lado, caso não haja vegetação nativa “formada” na área de Reserva Legal e/ou APP, deverá ser realizado a recuperação da área, mediante projetos de restauração ecológica (exemplo: PRADA – Projeto de Recomposição de Área Degradada) aprovado pelo órgão ambiental competente e acompanhado através de relatórios de monitoramento.

Recomposição Florestal;

Projeto de Recomposição Florestal e Compensação Ambiental tem a finalidade de restabelecer processos naturais de um ecossistema visando retornar à vegetação ao mais próximo de sua condição anterior mediante a execução de plantio de vegetação nativa de uma determinada região/bioma com objetivo de recompor o que foi desmatado.

A Compensação Ambiental, mediante plantio de espécies nativas, é um mecanismo financeiro utilizado para contrabalancear impactos ambientais gerados por empreendimentos como previsto nos Licenciamentos Ambientais, como por exemplo emissões de gases do efeito estufa.

A Recomposição Florestal e Compensação são mecanismos obrigatórios para propriedades e/ou regularização de atividades para reparação de danos causados a natureza, podendo, em caso de descumprimento, acarretar multa e/ou embargo das atividades pretendidas.

Em situações de plantio com caráter altruísta, onde o requerente apenas deseja plantar para fins de paisagismo ou enriquecimento ambiental, pode ser feito os projetos para plantio voluntário.