Licenciamento de obras em Área de Preservação Permanente

O que é uma Área de Preservação Permanente – APP?

Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12:

APP trata-se de uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

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Mas afinal, posso construir em Área de Preservação Permanente?

Sim, a intervenção em APP é permitida e se da junto ao órgão ambiental competente, podendo ele autorizar ou não o seu empreendimento de acordo com a ocupação pretendida, tendo em vista que algumas atividades não são passiveis de regularização.

Frente a isso, é necessária a ajuda de profissionais da área como Engenheiro Ambiental, para avaliar cada situação e dar continuidade ao processo de regularização de acordo com a legislação vigente. Para mais informações entre em contato.